No dia 04.10.2022 foi publicada a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) nº 8.798/2022 que disciplinou o Programa QuitaPGFN e autorizou a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
A Portaria estabelece a necessidade de pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor do acordo de transação, para que seja possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, para quitação do saldo remanescente.
O pagamento em espécie poderá ser realizado em até 06 parcelas e no caso de pessoa jurídica em recuperação judicial será possível realizar o pagamento em até 12 prestações.
Vale ressaltar que não foi possibilitada a utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para quitação de transação extraordinária ou de transação firmada sobre controvérsia de tese jurídica.
O QuitaPGFN também prevê as mesmas condições para pagamento de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação inscritos em dívida ativa até 07.10.2022, possibilitando ainda a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Outra inovação que merece destaque é a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de empresas de um mesmo grupo econômico.
A adesão ao programa poderá ser feita no período compreendido entre 01.11.2022 e 30.12.2022.
Desse modo, cabe ao contribuinte verificar se preenche os requisitos elencados na Portaria para que possa utilizar eventual prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo remanescente da transação anteriormente firmada, ou dos débitos que se encontrem inscritos em dívida ativa da União.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Allan Fallet (allanfallet@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.