Foi publicada, em 22/09/2022, a Lei nº 14.457/2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022. Dentre as permissões, flexibilizações e incentivos relacionados ao trabalho da mulher, destacamos os seguintes pontos:
- A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados com filhos recém-nascidos, após o encerramento do período de licença maternidade da mãe, para prestar cuidados, estabelecer vínculo e acompanhar o desenvolvimento da criança, além de apoiar o retorno ao trabalho da esposa ou companheira (art. 17 e seus incisos). A suspensão do contrato de trabalho obedecerá às regras previstas no art. 476-A, da CLT, voltadas aos programas de requalificação profissional, podendo durar de 2 a 5 meses, período no qual o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
- A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, deverá adotar as medidas estabelecidas no art. 23, voltadas à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
As novas regras entraram em vigor na data de publicação da Lei sob exame.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com) e Daniela Eulálio Celestino (danielacelestino@maugermuniz.com)