Homologação de acordos extrajudiciais sem necessidade de processo

Por João Augusto Sousa Muniz

Prezados Clientes,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua Resolução 586/2024, uma importante mudança que afeta diretamente as relações trabalhistas. Confira os principais pontos:

 

O QUE MUDOU?

  • Acordos trabalhistas podem ser homologados pela Justiça sem necessidade de processo
  • Após homologação, não será possível ingressar com nova ação sobre os mesmos temas
  • O acordo terá quitação final, ampla e irrevogável

 

REQUISITOS PRINCIPAIS

  • Valor mínimo inicial: 40 salários mínimos
  • Período de teste: primeiros 6 meses
  • Obrigatória assistência de advogado ou sindicato
  • Para menores de 16 anos: necessária assistência dos pais/tutores

 

COMO FUNCIONA?

O acordo pode ser feito de duas formas:

  • Negociação direta entre empregado e empregador
  • Mediação pré-processual nos Centros de Conciliação (Cejusc-JT)

 

BENEFÍCIOS

Para o Empregador:

  • Maior segurança jurídica
  • Redução de custos com litígios
  • Prevenção de futuras reclamações

Para o Empregado:

  • Solução mais rápida
  • Garantia de assistência jurídica
  • Proteção de direitos
  • Isenção das Custas

 

IMPORTANTE SABER

O juiz verificará a legalidade e razoabilidade do acordo

A medida visa reduzir o volume de processos trabalhistas

Base legal: Lei 13.467/2017 (artigos 855-b a 855-e da CLT)

 

CONTEXTO

Atualmente existem cerca de 5,4 milhões de processos trabalhistas pendentes

A medida busca reduzir a litigiosidade e estimular acordos seguros

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta nova regulamentação representa uma oportunidade para resolver questões trabalhistas de forma mais eficiente e segura. Nosso escritório está à disposição para auxiliar tanto empregadores quanto empregados na elaboração e homologação destes acordos.

Nosso time Trabalhista está à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas.