Por João Augusto Sousa Muniz
Prezados Clientes,
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua Resolução 586/2024, uma importante mudança que afeta diretamente as relações trabalhistas. Confira os principais pontos:
O QUE MUDOU?
- Acordos trabalhistas podem ser homologados pela Justiça sem necessidade de processo
- Após homologação, não será possível ingressar com nova ação sobre os mesmos temas
- O acordo terá quitação final, ampla e irrevogável
REQUISITOS PRINCIPAIS
- Valor mínimo inicial: 40 salários mínimos
- Período de teste: primeiros 6 meses
- Obrigatória assistência de advogado ou sindicato
- Para menores de 16 anos: necessária assistência dos pais/tutores
COMO FUNCIONA?
O acordo pode ser feito de duas formas:
- Negociação direta entre empregado e empregador
- Mediação pré-processual nos Centros de Conciliação (Cejusc-JT)
BENEFÍCIOS
Para o Empregador:
- Maior segurança jurídica
- Redução de custos com litígios
- Prevenção de futuras reclamações
Para o Empregado:
- Solução mais rápida
- Garantia de assistência jurídica
- Proteção de direitos
- Isenção das Custas
IMPORTANTE SABER
O juiz verificará a legalidade e razoabilidade do acordo
A medida visa reduzir o volume de processos trabalhistas
Base legal: Lei 13.467/2017 (artigos 855-b a 855-e da CLT)
CONTEXTO
Atualmente existem cerca de 5,4 milhões de processos trabalhistas pendentes
A medida busca reduzir a litigiosidade e estimular acordos seguros
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta nova regulamentação representa uma oportunidade para resolver questões trabalhistas de forma mais eficiente e segura. Nosso escritório está à disposição para auxiliar tanto empregadores quanto empregados na elaboração e homologação destes acordos.
Nosso time Trabalhista está à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas.