O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que previa a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De iniciativa parlamentar, a medida alteraria a alíquota do ITCMD, atualmente fixada em 4%, para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões “causa mortis”.
Na mensagem enviada à Alesp, como justificativa ao veto, o governador afirma que reconhece “os elevados propósitos do legislador”, mas diz que o texto não prevê formas de compensação na arrecadação, seja por meio do “aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.
De acordo com Tarcísio, a proposta prevê um benefício de natureza tributária sem estimar o impacto orçamentário e financeiro nos cofres públicos. Além disso, o governador afirma que a renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Secretaria da Fazenda e Planejamento entende que a proposição esvazia “quase completamente a arrecadação do imposto”, já que a nova alíquota representaria 25% do nível atual para heranças, e 12,5% em casos de doações.
A Secretaria da Fazenda estima que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual.
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