No último dia 13 de abril foi publicado o Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023, promulgando a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, que trata dos “crimes cibernéticos”. A Convenção sobre o Cibercrime foi elaborada pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas, e celebrada em 2001 na capital da Hungria. A Convenção tem como objetivo facilitar a cooperação internacional para o combate aos crimes praticados por meio da internet e com uso de dispositivos informáticos. A Convenção já foi assinada por mais de 60 países e, atualmente, é utilizada por outros 160 como orientação para as legislações locais.
Entre as questões tratadas estão a criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas, e meios de cooperação internacional. O documento abrange tanto os crimes cibernéticos denominados “próprios”, que são aqueles que atentam contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas (por exemplo, o acesso não autorizado), bem como os chamados “impróprios”, que são crimes praticados em face de bens jurídicos diversos (honra, direitos autorais online, etc.).