BOLETIM | TST Invalida Banco de Horas Sem Controle de Saldo

 Em julgamento ocorrido dia 01/06/2023, a Subseção 1 – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de empregado que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. A decisão se baseou em jurisprudência do próprio TST, que obriga a informação do saldo sob pena de impedir que o trabalhador verifique o cumprimento das regras de compensação estabelecidas no banco de horas.
Vale lembrar que as decisões das Subseções Especializadas 1 e 2 do TST têm efeito vinculante e obrigatório para os demais órgãos do Judiciário Trabalhista, ou seja, devem ser seguidas por todos os juízes e tribunais laborais do país.
Assim sendo, é importante que as empesas atentem para que o saldo do banco de horas seja mensalmente disponibilizado a cada um de seus empregados.

  Para maiores informações e esclarecimentos, entrar em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim (rodrigosibim@maugermuniz.com) e Guilherme Gomes Quintas (guilhermequintas@maugermuniz.com).