As empresas com mais de 100 funcionários devem preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o próximo 29 de fevereiro. As informações serão utilizadas para verificar se há diferenças salariais entre homens e mulheres
que ocupam o mesmo cargo.
Tal obrigação decorre da Lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade salarial entre mulheres e homens e determina que as empresas divulguem os relatórios semestralmente, sob pena de multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários-mínimos, conforme previsto em seu regulamento.
A Lei em comento também alterou o art. 461, da CLT, que passou estabelecer:
Art. 461. …
§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.”
Constatada eventual diferença salarial, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
A regulamentação de referida Lei foi dada pelo Decreto 11.995, de 23/11/2023 e pela Portaria MTE 3.714, de 24/11/2023.
O espaço virtual para inserção de dados ou retificação de referido Relatório de Transparência está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na área do Portal Emprega Brasil – Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#).
De acordo com o boletim circulado dia 02/02/2024 pelo Tribunal Superior do Trabalho no Instagram (https://www.instagram.com/p/C22oB2zIPYn/?igsh=OTU1ODAwZWUxYg==), os documentos também podem ser publicados nos sites das próprias empresas, nas redes sociais, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral observados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para maiores informações e esclarecimentos, entrem em contato com José Guilherme Mauger (e-mail mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim (e-mail rodrigosibim@maugermuniz.com) e Guilherme Gomes Quintas (e-mail guilhermequintas@maugermuniz.com).