No dia 09/02/2024, foi divulgado no Diário Oficial o Edital SIT nº1 de 2024, contendo todas as informações e o cronograma de implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Este sistema online foi criado com o intuito de simplificar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, de acordo com o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, juntamente com os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905 /2024, assim como a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
De acordo com o cronograma:
– a partir de 1º de março de 2024, empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do e-Social deverão obrigatoriamente utilizar o DET, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
– a partir de 1º de maio de 2024, os empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do e-Social também deverão aderir ao uso do DET. Nessa mesma data, os empregadores domésticos também serão incluídos na obrigatoriedade.
As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. Essa medida visa proporcionar maior agilidade, transparência e comodidade para todos os envolvidos, contribuindo para a simplificação dos processos e a redução da burocracia.
Os endereços de e-mail cadastrados em contatos enviarão mensagens com informações sobre a entrega de comunicações importantes ou atos oficiais na caixa postal. O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.
Portanto, é crucial acessar e atualizar os dados para contato para garantir o recebimento das notificações também no e-mail cadastrado.
Para maiores informações e esclarecimentos, entrem em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com), Rodrigo Sibim (rodrigosibim@maugermuniz.com) e Guilherme Gomes Quintas (guilhermequintas@maugermuniz.com).