Caros Clientes e Colegas,
O Ministério do Trabalho prorrogou para dia 08 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial.
Conforme informamos em boletim anterior, a obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens (regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023).
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a aferição da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens ocupantes do mesmo cargo.
O descumprimento de tal obrigação de preenchimento sujeitará a empresa a multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos.
A multa decorrente de discriminação salarial corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras cominações legais.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com José Guilherme Mauger (mauger@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.