BOLETIM | Fixado prazo para cadastramento do domicílio judicial eletrônico para médias e grandes empresas.

Caros Clientes e Colegas,

No último dia 20 de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi anunciado o cronograma para que grandes e médias empresas de todo o país realizem, no prazo de 90 dias contados do dia próximo dia 1º de março, o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que objetiva centralizar as comunicações de todos os Tribunais brasileiros com empresas em uma única plataforma e regulamenta o Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil, que determina a obrigatoriedade de cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

É importante ressaltar que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para as todas as empresas de porte médio e grande do país.

Assim sendo, as empresas terão um prazo de 90 dias, a partir de 1º de março de 2024, para realizar o cadastro de forma voluntária. Após esse período, aquelas que não realizarem o cadastro serão inscritas compulsoriamente, utilizando os dados fornecidos pela Receita Federal. No entanto, é crucial destacar que o cadastro compulsório pode acarretar prejuízos, como a perda de prazos processuais.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Portanto, é fundamental que as empresas se atentem ao prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e realizem o cadastro de forma voluntária dentro do período determinado a fim de evitar contratempos e eventuais penalidades.

O nosso time de Resolução de Conflitos está à disposição para auxiliar nossos clientes na realização do referido cadastro.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com João Augusto Sousa Muniz (muniz@maugermuniz.com) ou José Bezerra de Araújo Neto (josearaujo@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.