BOLETIM | Câmara dos Deputados aprova a PEC nº 45/2019 que prevê a Reforma Tributária no sistema fiscal brasileiro

Em 06/07/2023, a Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 45/2019 que altera o sistema tributário nacional foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados.

De modo geral, a PEC nº 45 altera o sistema tributário no que se refere aos tributos que incidem sobre o consumo substituindo os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) de competência federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) de competência estadual e municipal. Em segundo momento, o texto prevê mudanças em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (“IPVA”).

Confira a abaixo as principais mudanças implementas pela PEC nº 45/2019:

O texto da PEC nº 45/2019 ainda seguirá para votação pelo Senado Federal e, caso seja aprovado sem alterações, o Congresso Nacional deve promulgar em forma de emenda constitucional. Entretanto, caso haja alterações pelo Senado, o texto obrigatoriamente retornará para análise pela Câmara dos Deputados. O período de transição para implementação da reforma tributária será de 8 anos, entre os anos de 2026 e 2033.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Allan Fallet (allanfallet@maugermuniz.com) e Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com)  por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.