Caros Clientes e Colegas,
Em 02 de fevereiro foi apresentado o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL nº 7/2024”) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) pelo Deputado Estadual Donato (PT), consoante com as mudanças apresentadas pela Reforma Tributária, aprovada em 21 de dezembro de 2023, onde há a implementação de um regime de alíquota progressiva para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) por força constitucional.
O PL nº 7/2024 apresentado visa adaptar as normas tributárias estaduais à exigência de progressividade do imposto, substituindo a alíquota fixa de 4% por alíquotas progressivas de 2% a 8%, considerando o valor da transmissão, em conformidade com o proposto na Reforma Tributária.
A tabela abaixo mostra as respectivas faixas de tributação propostas pelo PL:
Projeto de Lei n° 7/2024 | |
Base de Cálculo | Alíquota |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) | 2% |
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) | 4% |
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs) | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs) | 8% |
Caso o PL seja aprovado e convertido lei, as novas alíquotas somente entrarão em vigor a partir no exercício anual seguinte e após 90 dias contados da data de publicação da Lei de modo a obedecer aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
Portanto, as transferências por sucessão e/ou doação no ano de 2024 ainda estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, sem progressividade de alíquotas independentemente do valor transmitido.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.