PGFN prorroga prazo para adesão a transações de dívidas tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (1º de novembro), a Portaria PGDAU 6, que prorroga até 31 de janeiro de 2025 o prazo para transação por adesão em várias modalidades de dívidas tributárias. A medida abrange dívidas de pequeno valor, débitos classificados como irrecuperáveis ou de baixa recuperabilidade, e obrigações garantidas por seguro ou fiança, apresentando condições específicas para cada categoria.