O Instituto Nacional do Seguro Social publicou em 10 de maio de 2022, a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012/2022.
A Portaria permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos seus empregados.
O acesso, por parte das empresas, às decisões administrativas dos benefícios previdenciários solicitados pelos empregados será feito pelo próprio site do INSS.
Para acessar o serviço é preciso realizar o cadastro na Receita Federal. O cadastro deve ser feito na Unidade de Atendimento ao Contribuinte.
Será possível consultar informações referente à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, além do seu status no momento da consulta referente aos benefícios de: (i) auxílio por incapacidade temporária; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadorias; (iv) pensão por morte acidentária e (v) antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
De acordo com a Portaria, as informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício previdenciário (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
Acesse a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620