O Governo Federal apresentou à Câmara dos Deputados, em 18 de março, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações significativas no sistema tributário nacional. A medida contempla a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 e, como contrapartida fiscal, estabelece novos mecanismos de tributação específicos para rendas superiores.
Principais inovações propostas
1. Imposto de Renda Mínimo
O projeto institui um imposto de renda mínimo de até 10%, aplicável exclusivamente para contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000,00. A incidência deste tributo ocorrerá apenas quando o imposto apurado ao longo do ano-calendário for inferior ao montante calculado pela alíquota mínima.
Base de cálculo e exclusões:
- Estão excluídos da base de cálculo: ganhos de capital (exceto as provenientes de operações de bolsa ou mercado de balcão organizado), rendimentos tributados exclusivamente na fonte, doações em adiantamento da herança e herança legítima.
- Não integram o cálculo: rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos (CRI/CRA, LCI/LCA, fundos isentos), rendimentos de poupança e indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (ressalvados os lucros cessantes).
2. Tributação de Dividendos para Residentes
O PL estabelece retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil que excedam R$ 50.000,00 mensais.
Havendo superação de alíquotas efetivas (somando-se o imposto pago pela pessoa jurídica e o imposto do sócio pessoa física) de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras), será concedido crédito de imposto na declaração de ajuste anual da pessoa física, conforme regulamento futuro.
Importante: Esta medida não se aplicará a dividendos pagos a pessoas jurídicas e fundos domiciliados no Brasil.
3. Tributação de Dividendos para Não Residentes
O projeto prevê a retenção de uma fonte de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, independentemente do valor distribuído.
Caso a soma da alíquota efetiva de imposto de pagamento pela pessoa jurídica e a retenção de 10% ultrapasse os patamares de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras), o investidor não residente poderá solicitar a restituição do excedente no prazo de até 360 dias.
Perspectivas de Vigência
Por se tratar de matéria relativa ao Imposto de Renda, o projeto, uma vez aprovado, estará sujeito apenas ao princípio da anterioridade anual. Isso significa que, sendo aprovadas e sancionadas até o último dia útil de 2025, suas disposições poderão vigorar a partir do ano-calendário de 2026.A equipe de Tributário e Planejamento Patrimonial do Mauger Muniz Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as possíveis estratégias de adaptação às novas regras.
Para mais informações, entre em contato: contato@maugermuniz.com ou (11) 3755-0808.