Por José Guilherme Mauger
A “síndrome da classe econômica” é uma condição médica que ocorre devido à imobilidade prolongada durante viagens de avião longas, resultando em trombose venosa profunda (TVP) e, em casos graves, tromboembolismo pulmonar (TEP).
Decisão Judicial e Responsabilidade do Empregado
Em 3 de dezembro de 2024, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a penúltima empregadora de um engenheiro da responsabilidade pela sua morte por embolia pulmonar, causada pela imobilidade prolongada durante uma viagem aérea longa. A perícia médica indicou que a última viagem internacional, ocorrida na semana anterior ao falecimento, foi o fator determinante para a doença.
Apesar de a família do engenheiro ter processado os dois últimos empregadores, alegando que as frequentes viagens de trabalho teriam causado a morte, o TST considerou que a responsabilidade não cabia à penúltima empregadora. O laudo pericial identificou a última viagem, já em outro emprego, como a causa direta do tromboembolismo pulmonar.
Por outro lado, o TST condenou o último empregador, quem teve total responsabilidade pelas condições de saúde e laborais (a título de curiosidade, in casu, a última viagem internacional foi de 56 horas em uma semana).
Nexo Epidemiológico e Riscos Trabalhistas
Do ponto de vista epidemiológico e jurídico, o nexo causal entre a Síndrome da Classe Econômica e as condições de trabalho requer uma análise meticulosa dos fatores de risco ocupacionais. No caso em tela, a configuração do nexo epidemiológico foi determinante para a decisão judicial, considerando a concatenação de eventos laborais que culminaram no evento danoso. A perícia médica estabeleceu uma relação direta entre a última viagem internacional e o desenvolvimento do tromboembolismo pulmonar, demonstrando como a exposição prolongada a condições de imobilidade em viagens de trabalho pode constituir um risco ocupacional significativo.
Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038
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