PGFN prorroga prazo para adesão a transações de dívidas tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (1º de novembro), a Portaria PGDAU 6, que prorroga até 31 de janeiro de 2025 o prazo para transação por adesão em várias modalidades de dívidas tributárias. A medida abrange dívidas de pequeno valor, débitos classificados como irrecuperáveis ou de baixa recuperabilidade, e obrigações garantidas por seguro ou fiança, apresentando condições específicas para cada categoria.

Modalidades e Condições

  1. Transação de Dívida de Pequeno Valor

Disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias até 60 salários mínimos, inscritas antes de 1º de novembro de 2023. As condições incluem:

  • Entrada: 5% do valor da dívida, parcelada em até 5 meses, sem descontos.
  • Saldo e Descontos:
    • Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.
    • Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.
    • Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.
    • Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.
  1. Transação de Dívida Ativa por Adesão

Para dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024, abaixo de R$ 45 milhões, de pessoas físicas e jurídicas com limitada capacidade de pagamento. Destina-se a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de baixa recuperabilidade, com as seguintes condições:

  • Entrada: 6% da dívida, parcelada em até 12 meses.
  • Prazo de Pagamento e Descontos:
    • Dívidas tributárias: até 70% de desconto, com pagamento em até 133 meses.
    • Dívidas previdenciárias: até 48 meses de desconto, com pagamento em até 60 meses.
  1. Transação para Dívidas Garantidas por Seguro ou Fiança

Para dívidas garantidas com seguro ou fiança e com decisão desfavorável ao devedor em processo transitado em julgado, que ainda não tenham sido acionadas. Condições incluem:

  • Entrada:
    • 50% do valor, com saldo em até 12 meses.
    • 40% do valor, com saldo em até 8 meses.
    • 30% do valor, com saldo em até 6 meses.

Condições de Adesão

Entre as exigências para adesão, o devedor deve incluir todas as dívidas não garantidas elegíveis, reconhecer expressamente o grupo econômico envolvido e assumir as responsabilidades previstas no edital.

Nosso time Tributário está à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas.