Foi lançada nesta semana a terceira fase do “Acordo Paulista”, programa de transação tributária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destinado a empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, com dívidas de ICMS inscritas na Dívida Ativa.
De acordo com o Edital 3/2024, é possível o parcelamento de débitos de ICMS sem juros, multas e encargos em um prazo de até 145 meses.
As empresas interessadas devem realizar sua inscrição até 31/01/2025.
Principais incentivos
- Redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, desde que o desconto não supere 70% do montante total da dívida.
- Prazos de pagamento de até 145 parcelas mensais, atualizadas pela Selic.
- Até 75% do saldo devedor pode ser quitado com créditos acumulados de ICMS, créditos líquidos, ou com o uso de precatórios, próprios ou de terceiros.
Principais restrições
- Não podem participar os contribuintes que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos.
- Não podem ser negociadas parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
- Não será autorizada a transação de dívida garantia por depósito, fiança e seguro com trânsito em julgado favorável à FESP.
- Não será autorizada a transação de dívidas não inscritas decorrentes de rompimento de PEP e PPI.