Programa de transação tributária de São Paulo permite quitação de dívidas de ICMS com redução de até 100% de juros e multas

Foi lançada nesta semana a terceira fase do “Acordo Paulista”, programa de transação tributária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destinado a empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, com dívidas de ICMS inscritas na Dívida Ativa.

De acordo com o Edital 3/2024, é possível o parcelamento de débitos de ICMS sem juros, multas e encargos em um prazo de até 145 meses.

As empresas interessadas devem realizar sua inscrição até 31/01/2025.

Principais incentivos

  • Redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, desde que o desconto não supere 70% do montante total da dívida.
  • Prazos de pagamento de até 145 parcelas mensais, atualizadas pela Selic.
  • Até 75% do saldo devedor pode ser quitado com créditos acumulados de ICMS, créditos líquidos, ou com o uso de precatórios, próprios ou de terceiros.

Principais restrições

  • Não podem participar os contribuintes que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos.
  • Não podem ser negociadas parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
  • Não será autorizada a transação de dívida garantia por depósito, fiança e seguro com trânsito em julgado favorável à FESP.
  • Não será autorizada a transação de dívidas não inscritas decorrentes de rompimento de PEP e PPI.