BOLETIM | Informativo resolução CNJ – Menores e Incapazes

AGORA É POSSÍVEL REALIZAR DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, MESMO COM MENORES DE IDADE E INCAPAZES

Paulo Henrique Kurashima

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou no último dia 20 uma mudança significativa no processo de divórcio, inventário e partilha de bens: Agora, é possível realizar esses procedimentos de forma extrajudicial, mesmo havendo filhos menores ou incapazes envolvidos.

A escritura pública lavrada pelo cartório de notas será obrigatoriamente analisada pelo Ministério Público, quando houver partes menores e incapazes, mas essa função já era exercida mesmo na via judicial, e sempre foi a parte menos burocrática e demorada de todo o processo.

A exigência para o procedimento é que todas as partes estejam de acordo com a partilha, e que seja respeitada a parte ideal de cada herdeiro, especialmente do menor ou incapaz, pois, sempre que houver dúvida pelo cartório, ou pelo Ministério Público, o Poder Judiciário deverá se manifestar.

Esta decisão representa uma grande inovação no campo do direito de família e sucessões, oferecendo mais agilidade e menos burocracia para as famílias brasileiras, eliminando um tempo significativo para as partes envolvidas. O que antes era necessário meses, agora pode ser resolvido em dias.