Maíra de Oliveira Ruiz
“No dia 23/08/2024 a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, e estabelece as cláusulas-padrão contratuais.
O Regulamento traz alguns requisitos para a transferência internacional de dados pessoais, com destaque para: o atendimento a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, além do tratamento ser realizado com amparo nas bases legais previstas no artigo 7 ou no 11, da LGPD. O tratamento também deve limitar-se ao mínimo necessário para atendimento de sua finalidade, e adotar os textos das cláusulas-padrão contratuais (Anexo II do Regulamento).
A norma também traz definições relevantes que caracterizam a transferência internacional de dados, bem como algumas obrigações a serem adotadas pelos agentes de tratamento para garantir que o processo seja realizado de forma segura e em conformidade com os direitos dos titulares. “