Em 13 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.754/2023, fruto do Projeto de Lei (“PL”) nº 4.173, sancionado pelo Presidente da República, que introduz modificações relevantes no regime tributário em relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, bem como fundos de investimento no Brasil.
Após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sem apresentar alterações relevantes no texto, o PL nº 4.173 foi sancionado prevendo uma alíquota de 15% incidente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no país, podendo optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição à alíquota definitiva de 8%.
Por sua vez, os fundos exclusivos sofrerão com o sistema de tributação periódica (come-cotas), que incidirá duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro, com uma alíquota de 15% para investimentos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo, com a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto sobre uma alíquota de 8%.
Estão dispensados do come-cotas os fundos de investimento que investirem, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido em determinados outros fundos, incluindo FIP, FIDC, FIA, FII, FIAGRO, ETF-Renda Variável e fundos previstos pela Lei nº 12.431.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.