BOLETIM | Aprovado no Senado Federal Projeto de Lei que altera regras de tributação de investimentos no exterior e fundos no Brasil

Em 29 de novembro de 2023, última quarta-feira, o Projeto de Lei (“PL”) nº 4.173 foi votado e aprovado no Senado Federal e apresenta poucos ajustes na redação em relação à última versão aprovada pela Câmara dos Deputados. No momento, o texto do PL nº 4.173 seguirá para sanção presidencial e posterior publicação da nova lei.

O PL nº 4.173 propõe alterações nas regras de tributação do Imposto de Renda (“IR”) aplicável às pessoas físicas incidentes sobre os investimentos em ativos offshore, como aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Ademais, o PL nº 4.173 também propõe mudanças significativas na tributação aplicável a fundos de investimentos no Brasil, inclusive, para introduzir a sistemática de tributação periódica (Come-Cotas) para os fundos fechados.

No mais, o Senado Federal aprimorou o texto anterior para prever que ficarão dispensados do Come-Cotas aqueles fundos de investimentos que investirem, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido em determinados outros fundos, incluindo FIP, FIDC, FIA, FII, FIAGRO, ETF-Renda Variável e fundos previstos pela Lei nº 12.431.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Marina de Almeida Prado (marinaprado@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.