Receita Federal do Brasil encaminha notificação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Em 13.09.2022, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) encaminhou através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (“DTE-SN”) para cerca de 255.036 contribuintes que possuem significativos débitos pendentes de regularização, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos débitos com a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”).

O prazo para a regularização dos débitos é de 30 (trinta) dias contados da ciência do recebimento.

É importante pontuar que encontra-se em vigor a possibilidade da transação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a qual oferece condições diferenciadas para regularização fiscal, com a possibilidade de parcelamento do débito e aplicação de descontos relevantes sobre o valor dos juros, multas e encargos-legais.

Nesse sentido, tendo em vista o grande impacto que a possível exclusão do regime do Simples Nacional pode causar a empresa, cabe ao contribuinte analisar a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal para se manter no regime diferenciado a partir de 01.01.2023.

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrem em contato com Allan Fallet (allanfallet@maugermuniz.com) por e-mail ou pelo telefone (11) 3755-0808.